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Renúncia Conjugal à Legítima

2026-03-13 - 15:06

“Até à entrada em vigor desta lei, a qual começou a produzir os seus efeitos a partir de 01 de setembro de 2018, o Código Civil consagrava que os cônjuges seriam herdeiros legitimários um do outro, independentemente do regime de bens adotado no casamento” | Texto de Opinião de Carlos Pereira da Silva

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