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A Alteração das Circunstâncias nos Contratos

2026-02-06 - 15:09

"O artigo 406o do Código Civil impõe o cumprimento pontual dos contratos: “O contrato deve ser pontualmente cumprido e só pode modificar-se ou extinguir-se por mútuo consentimento dos contraentes ou nos casos admitidos na lei” " | Texto de Opinião e Manuel Rebanda

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